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O escritório patrocina ações dos trabalhadores dos setores público
e privado, regidos pela CLT para a proteção do emprego e do salário.
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O escritório promove ações perante a Justiça Especializada em acidentes e doenças ocasionadas em virtude do trabalho.
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O escritório oferece atendimento consultivo e contencioso em questões de Direito Previdenciário.
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O
escritório impetra mandados de segurança de servidores públicos regidos pelo regime administrativo perante a Justiça Pública.
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O escritório patrocina ações de indenização por danos morais e materiais por motivo de acidentes, doenças e por ofensas à honra do trabalhador.
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O escritório oferece assessoria em negociações visando acordos através de advogados com larga experiência na área sindical.
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26/11/2010 - Banco Santander é condenado a indenizar trabalhador que sofreu perseguição e discriminação no trabalho.
O banco terá que pagar 100 mil reais de indenização por conta dos danos morais sofridos pelo ex-empregado. Como gerente de relacionamento, exigia-se dele o cumprimento de metas inatingíveis. Além disso, o banco passou a discriminar o trabalhador ao isolá-lo dos demais colegas. |
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22/11/2010 - Tambelli Advogados consegue novas reintegrações de funcionários nos Correios.
A Tambelli Advogados construiu uma longa história de sucesso na defesa dos direitos trabalhistas de funcionários dos Correios. O TST mais uma vez decidiu que os Correios não podem dispensar seus empregados de forma imotivada e deverão reintegrá-los na empresa. |
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12/11/2010 - Itaú é condenado a indenizar bancário mantido refém durante assalto.
O TST, última instância da justiça trabalhista, reformou a decisão anterior e condenou o banco Itáu a indenizar o trabalhador por danos morais. A Tambelli Advogados defende alguns bancários que sofreram danos em episódios similares. Trata-se de decisão a ser comemorada por todos os trabalhadores. |
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10/11/2010 - Utilizar a imagem do empregado, para fins comerciais, sem autorização escrita, dá direito à indenização por danos morais
Somente com prévia autorização, a empresa poderá utilizar a imagem de empregado em campanhas comerciais ou de divulgação de marcas, produtos e serviços. O contrato de trabalho não serve como instrumento que autorizaria o uso da imagem e, portanto, o trabalhador tem direito a ser indenizado. |
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29/10/2010 - Exigir o cumprimento de metas configura-se como assédio moral. O Banco do Brasil foi condenado a indenizar a vítima.
O poder de direção do trabalho tem limites, sendo proibido expor o trabalhador a situações vexatórias e constrangedoras. O assédio moral provoca danos os mais variados à saúde da vitima, que passa a ter pesadelos, pensamentos repetitivos e baixa auto-estima, dentre outros prejuízos. |
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22/10/2010 - Todo trabalhador com jornada acima de 6 horas diárias tem direito ao intervalo de uma hora para repouso e alimentação.
A Tambelli Advogados tem defendido esse direito quando ele é violado pelas empresas. O tempo para descanso e alimentação, denominado intervalo intrajornada, não usufruído pelo empregado, deve ser pago com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. |
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