ÁREA RESTRITA  

Login
Senha

COMO CHEGAR  
Clique aqui para
ver a nossa localização

Rua Quirino dos Santos,
271 - 9º andar
Várzea da Barra Funda
CEP: 01141-020
São Paulo - SP

Telefones:
(11) 3392.2412
(11) 3392.4043
(11) 3392.6270
(11) 3392.7748

E-mail: contato@tambelli.adv.br

estacionamento
gratuito no local
 
Contratação do escritório para defesa de seus direitos.

No primeiro contato por telefone ou pessoalmente aqui no escritório fazemos algumas perguntas iniciais ao interessado para identificar qual é a natureza do conflito e contra qual empresa ou órgão público será a ação judicial. Agendamos o atendimento com um dos advogados para o trabalhador apresentar em maiores detalhes o histórico de sua prestação de serviço. Não cobramos qualquer valor para essa consulta inicial. Após essa conversa, o trabalhador decide se quer contratar os serviços de nosso escritório. Em caso positivo, o cliente assinará um contrato de honorários com o escritório bem como uma procuração para nossos advogados representá-lo perante todas as esferas da Justiça.

Atenção ao prazo para entrar com a ação trabalhista: 2 anos.

Todo trabalhador de instituições, empresas públicas, privadas ou de outras instituições têm o prazo de dois anos, contados a partir do término da relação de emprego, para ingressar com a ação trabalhista de qualquer espécie.

Por exemplo: um trabalhador que é demitido de uma empresa no dia 10 de janeiro de 2009 terá como prazo limite para ingressar com a ação o dia 09 de janeiro de 2011.

Atenção ao período trabalhado que poderá ser objeto de reclamação: últimos 5 anos antes do ingresso da ação na Justiça do Trabalho.

Sempre que o trabalhador sair do emprego ele deve se informar rapidamente sobre seus direitos. Caso o empregado tenha ainda valores a serem recebidos deve ficar atento, pois quanto mais tempo demorar a ingressar com a ação, menor será o valor a receber. O trabalhador pode reclamar os últimos 5 anos, que são contados a partir do ingresso da ação.

Por exemplo: um empregado começou a trabalhar no dia 15 de março de 2003 e saiu da empresa no dia 15 de março de 2009. Portanto, trabalhou 6 anos. Nesse caso, o trabalhador poderá reclamar apenas os últimos 5 anos. O primeiro ano de trabalho não poderá ser objeto de discussão, pois ele ultrapassa o período previsto na legislação.

Caso este mesmo trabalhador demore 1 ano para ajuizar a ação após sua saída do emprego, ele perderá um ano de trabalho para calcular seus direitos. Entenda: a data de saída foi 15 de março de 2009, mas a ação foi protocolada na justiça apenas em 15 de março de 2010. Contam-se 5 anos para trás a partir de 15 de março de 2010. Portanto, o dia 15 de março de 2005 será a data de início para calcular os direitos. Assim, o trabalhador terá contabilizado apenas 4 anos de trabalho: 15 de março de 2005 até 15 de março de 2009.

O desenvolvimento do processo.

1. Fase de conhecimento: momento de discutir, provar e ter reconhecido os direitos.

Após a conversa inicial e a análise de toda a documentação do cliente, o escritório elabora a petição inicial e protocola esse documento na Justiça. Nela estará descrito tudo o que é necessário para que a Justiça tome conhecimento do conflito e dos direitos reclamados pelo trabalhador. O escritório protocola a petição inicial no Fórum competente e ela é distribuída em uma das varas de justiça. O juiz da vara recebe a petição do trabalhador e envia uma cópia para a empresa, instituição ou ente público contra quem o processo foi ajuizado.

Uma audiência é marcada no Fórum e a presença do trabalhador, junto com um de nossos advogados, é fundamental para o juiz ouvir suas alegações e dar prosseguimento à ação. Na mesma ocasião, um representante da parte contrária e seu advogado também serão ouvidos e apresentarão defesa. A depender do tipo de ação proposta, das provas a serem produzidas e da resistência da parte contrária, poderá ser feito um acordo entre as partes, dando fim ao processo, ou ele se estender até a sentença.

Após a sentença, o trabalhador e a parte contrária podem entrar com recurso para a 2ª instância. Nova análise será feita do conflito e o Tribunal poderá manter a decisão de 1ª instancia ou reformá-la. A depender desse julgamento e do tipo de ação, poderá o processo terminar nessa fase de conhecimento ou, se for cabível novo recurso, seguir para um novo julgamento pelos Tribunais Superiores, em Brasília. A maior parte das ações que chega ao TST ou ao STJ terá ali sua decisão final. Somente quando o conflito envolver matéria constitucional e tiver repercussão geral, o processo poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal.

2. Fase de execução: momento de calcular e receber todos os direitos reconhecidos.

Em caso de vitória do cliente na fase de conhecimento, inicia-se a fase de execução para fazer a parte contrária respeitar o que a Justiça determinou (por exemplo, reintegrar no emprego) e/ou pagar o que deve ao trabalhador. Por vezes, essa fase pode ser resolvida rapidamente, mediante simples cálculo e pagamento da condenação pelo devedor, mas, em outras, pode demandar perícia contábil e outros procedimentos mais demorados, inclusive com recurso à segunda instância para discutir questões relativas ao valor do pagamento devido.

Persistência e competência do escritório para defender todos os direitos do trabalhador.

Nossos clientes devem ter consciência que a Justiça é lenta por conta da burocracia, da quantidade enorme de processos, dos variados atos e provas a serem produzidas e, principalmente, por causa dos recursos judiciais que podem ser utilizados para prolongar a duração de uma ação posta em juízo. As empresas públicas e privadas, na sua grande maioria, dificultam ao máximo o término definitivo das ações, mas isso não deve desestimular os trabalhadores a perseguir os seus direitos. Nosso escritório conhece profundamente todo o universo do Poder Judiciário e estará sempre atento para melhor agir e defender os interesses de cada um dos seus clientes. Nossa missão é a defesa dos direitos trabalhistas, da justiça social e da dignidade de todos os trabalhadores.