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Contratação do escritório para defesa de seus direitos.
No primeiro contato por telefone ou pessoalmente aqui no escritório fazemos algumas perguntas iniciais ao interessado para identificar qual é a natureza do conflito e contra qual empresa ou órgão público será a ação judicial. Agendamos o atendimento com um dos advogados para o trabalhador apresentar em maiores detalhes o histórico de sua prestação de serviço. Não cobramos qualquer valor para essa consulta inicial. Após essa conversa, o trabalhador decide se quer contratar os serviços de nosso escritório. Em caso positivo, o cliente assinará um contrato de honorários com o escritório bem como uma procuração para nossos advogados representá-lo perante todas as esferas da Justiça.
Atenção ao prazo para entrar com a ação trabalhista: 2 anos.
Todo trabalhador de instituições, empresas públicas, privadas ou de outras instituições têm o prazo de dois anos, contados a partir do término da relação de emprego, para ingressar com a ação trabalhista de qualquer espécie.
Por exemplo: um trabalhador que é demitido de uma empresa no dia 10 de janeiro de 2009 terá como prazo limite para ingressar com a ação o dia 09 de janeiro de 2011.
Atenção ao período trabalhado que poderá ser objeto de reclamação: últimos 5 anos antes do ingresso da ação na Justiça do Trabalho.
Sempre que o trabalhador sair do emprego ele deve se informar rapidamente sobre seus direitos. Caso o empregado tenha ainda valores a serem recebidos deve ficar atento, pois quanto mais tempo demorar a ingressar com a ação, menor será o valor a receber. O trabalhador pode reclamar os últimos 5 anos, que são contados a partir do ingresso da ação.
Por exemplo: um empregado começou a trabalhar no dia 15 de março de 2003 e saiu da empresa no dia 15 de março de 2009. Portanto, trabalhou 6 anos. Nesse caso, o trabalhador poderá reclamar apenas os últimos 5 anos. O primeiro ano de trabalho não poderá ser objeto de discussão, pois ele ultrapassa o período previsto na legislação.
Caso este mesmo trabalhador demore 1 ano para ajuizar a ação após sua saída do emprego, ele perderá um ano de trabalho para calcular seus direitos. Entenda: a data de saída foi 15 de março de 2009, mas a ação foi protocolada na justiça apenas em 15 de março de 2010. Contam-se 5 anos para trás a partir de 15 de março de 2010. Portanto, o dia 15 de março de 2005 será a data de início para calcular os direitos. Assim, o trabalhador terá contabilizado apenas 4 anos de trabalho: 15 de março de 2005 até 15 de março de 2009.
O desenvolvimento do processo.
1. Fase de conhecimento: momento de discutir, provar e ter reconhecido os direitos.
Após a conversa inicial e a análise de toda a documentação do cliente, o escritório elabora a petição inicial e protocola esse documento na Justiça. Nela estará descrito tudo o que é necessário para que a Justiça tome conhecimento do conflito e dos direitos reclamados pelo trabalhador. O escritório protocola a petição inicial no Fórum competente e ela é distribuída em uma das varas de justiça. O juiz da vara recebe a petição do trabalhador e envia uma cópia para a empresa, instituição ou ente público contra quem o processo foi ajuizado.
Uma audiência é marcada no Fórum e a presença do trabalhador, junto com um de nossos advogados, é fundamental para o juiz ouvir suas alegações e dar prosseguimento à ação. Na mesma ocasião, um representante da parte contrária e seu advogado também serão ouvidos e apresentarão defesa. A depender do tipo de ação proposta, das provas a serem produzidas e da resistência da parte contrária, poderá ser feito um acordo entre as partes, dando fim ao processo, ou ele se estender até a sentença.
Após a sentença, o trabalhador e a parte contrária podem entrar com recurso para a 2ª instância. Nova análise será feita do conflito e o Tribunal poderá manter a decisão de 1ª instancia ou reformá-la. A depender desse julgamento e do tipo de ação, poderá o processo terminar nessa fase de conhecimento ou, se for cabível novo recurso, seguir para um novo julgamento pelos Tribunais Superiores, em Brasília. A maior parte das ações que chega ao TST ou ao STJ terá ali sua decisão final. Somente quando o conflito envolver matéria constitucional e tiver repercussão geral, o processo poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal.
2. Fase de execução: momento de calcular e receber todos os direitos reconhecidos.
Em caso de vitória do cliente na fase de conhecimento, inicia-se a fase de execução para fazer a parte contrária respeitar o que a Justiça determinou (por exemplo, reintegrar no emprego) e/ou pagar o que deve ao trabalhador. Por vezes, essa fase pode ser resolvida rapidamente, mediante simples cálculo e pagamento da condenação pelo devedor, mas, em outras, pode demandar perícia contábil e outros procedimentos mais demorados, inclusive com recurso à segunda instância para discutir questões relativas ao valor do pagamento devido.
Persistência e competência do escritório para defender todos os direitos do trabalhador.
Nossos clientes devem ter consciência que a Justiça é lenta por conta da burocracia, da quantidade enorme de processos, dos variados atos e provas a serem produzidas e, principalmente, por causa dos recursos judiciais que podem ser utilizados para prolongar a duração de uma ação posta em juízo. As empresas públicas e privadas, na sua grande maioria, dificultam ao máximo o término definitivo das ações, mas isso não deve desestimular os trabalhadores a perseguir os seus direitos. Nosso escritório conhece profundamente todo o universo do Poder Judiciário e estará sempre atento para melhor agir e defender os interesses de cada um dos seus clientes. Nossa missão é a defesa dos direitos trabalhistas, da justiça social e da dignidade de todos os trabalhadores.
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